Publicado no DOU em 9 dez 1997
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.813, de 22.10.1998, DOU 23.10.1998.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo lI, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 3º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do disposto neste Decreto, ficam incluídos na Estrutura Regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do atado os cargos constantes da coluna (a) e excluídos os cargos da coluna (b) do Anexo II, Quadro b.2.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se os Decretos nºs. 838, de 11 de junho de 1993, e 2.223, de 9 de maio de 1997.
Brasília, 8 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira