Decreto Nº 2371 DE 10/11/1997


 Publicado no DOU em 11 nov 1997


Restringe a contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo.


Simulador Planejamento Tributário

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica vedada, até o final do exercício de 1998, a contratação temporária de excepcional interesse público, bem assim as prorrogações dos contratos existentes na data de publicação deste Decreto, excetuadas as que se destinam a substituição de docentes nas instituições federais de ensino e profissionais médicos e paramédicos nos hospitais públicos federais, desde que autorizadas previamente pelo Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira