Publicado no DOU em 6 nov 1997
Altera o Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997, que constitui a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo fixado no artigo 4º do Decreto nº 2.335, de 06 de outubro de 1997.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 1997; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito