Publicado no DOU em 10 out 1997
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica remanejado da extinta Fundação Roquette Pinto para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em caráter temporário até a assinatura do contrato de gestão com a organização social que absorver as atividades daquela Fundação, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 101.6.
§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integra a estrutura regimental da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, destinando-se à supervisão das atividades finalísticas da entidade extinta, devendo constar do ato de nomeação o seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Assinado o contrato de gestão, o cargo em comissão ora remanejado será restituído ao acervo de cargos da entidade extinta, considerando-se exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira
Clovis de Barros Carvalho