Publicado no DOU em 7 out 1997
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, em caráter transitório, até 31 de janeiro de 1998, à Secretaria - Executiva do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um cargo em comissão do Grupo-Direção e assessoramento Superiores DAS 101.5.
§ 1º O cargo em comissão objeto do caput deste artigo não integrará a estrutura regimental do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este Decreto.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão objeto desta alocação retomará à disposição do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Bresser Pereira