Publicado no DOU em 21 fev 1997
Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 9 de dezembro de 1996.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 9 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, decreta:
Art. 1º O Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.
Luiz Felipe Lampreia.
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 18 CELEBRADO ENTRE A ARGENTINA, BRASIL, PARAGUAI E URUGUAI
Décimo Sétimo Protocolo Adicional
Os plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONVEM EM:
Artigo único. - Substituir o Artigo 2º. do Décimo Sexto protocolo Adicional pelo seguinte:
"Artigo 2º. - o presente protocolo terá vigência a partir de 12 de julho de 1996".
A Secretaria-Geral da Associação será depositaria do presente protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÈ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montividéu, aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
JESÚS SABRA
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS
Pelo Governo da República do Paraguai:
EFRAÍN DARÍO CENTURIÕN
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai:
ADOLFO CASTELLS