Decreto nº 2.130 de 20/01/1997


 Publicado no DOU em 21 jan 1997


Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e a Agência Espacial Brasileira.


Consulta de PIS e COFINS

D 2130 de 1997 - Servidor Público - Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado - Agência Espacial Brasileira - Funções Gratificadas - Remanejamento

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

I - do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para a Agência Espacial Brasileira, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, cinco DAS 101.5, dois DAS 102.3 e uma FG-1;

II - da Agência Espacial Brasileira para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, cinco DAS 101.4, 34 FG-2 e 21 FG-3.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo XXXIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Clovis de Barros Carvalho

ANEXO I

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DO MARE PARA A AEB (a) DA AEB PARA O MARE (b) 
QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.5 4,94 24,70 
DAS 101.4 3,08 15,40 
DAS 102.3 1,24 2,48 
SUBTOTAL 1  27,18 15,40 
FG-1 0,31 0,31 
FG-2 0,24 34 8,16 
FG-3 0,19 21 3,99 
SUBTOTAL 2  0,31 55 12,15 
TOTAL 1+2  27,49 60 27,55 
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b)    - 0,06 

ANEXO II
(DECRETO Nº 1.351, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994)
ANEXO XXXIII
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA

CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL 
DAS 101.6 6,52 6,52 
DAS 101.5 4,94 34,58 
DAS 101.4 3,08 6,16 
DAS 101.3 1,24 17 21,08 
DAS 101.2 1,11 30 33,30 
DAS 101.1 1,00 26 26,00 
    
DAS 102.5 4,94 
DAS 102.4 3,08 
DAS 102.3 1,24 6,20 
DAS 102.2 1,11 12 13,32 
DAS 102.1 1,00 
SUBTOTAL 1  100 147,16 
FG-1 0,31 10 3,10 
FG-2 0,24 
FG-3 0,19 1,33 
SUBTOTAL 2  17 4,43 
TOTAL (1+2)  117 151,59