Decreto nº 2.913 de 29/12/1998


 Publicado no DOU em 30 dez 1998


Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, na hipótese que menciona.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.494, de 03.12.2002, DOU 04.12.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso III do artigo 27 do Decreto nº 2.219, de 02 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - de aquisição ou resgate de quotas de fundos de investimento e de clubes de investimento." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan"