Decreto nº 2.877 de 15/12/1998


 Publicado no DOU em 16 dez 1998


Altera o Decreto nº 2.369, de 10 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, que dispõe sobre o Seguro de Crédito à Exportação.


Recuperador PIS/COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.937, de 25.09.2001, DOU 26.09.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 7º, 8º, 11, 18 e 19 do Decreto nº 2.369, de 10 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º. Nas operações do SCE, garantidas pela União, não serão devidas comissões de corretagem." (NR)

"Art. 8º.

§ 2º. Para as operações com prazo de até cento e oitenta dias, a garantia da União deverá abranger a totalidade dos negócios de exportação a crédito realizados pelo segurado, até igual prazo, podendo o IRB excluir, a seu critério, determinadas operações da cobertura do seguro.
§ 3º. A garantia da União a operações de seguro contra risco comercial será concedida para operações com prazo superior a dois anos, contado da data do embarque." (NR)

"Art. 11. A seguradora do SCE não poderá explorar qualquer outra atividade de comércio ou indústria e atuará apenas no SCE, vedando-se-lhe operar em qualquer outro ramo de seguros." (NR)

"Art. 18.

§ 1º. A Secretaria Executiva do CFGE será exercida pela Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda.
..............................................................................................................................................." (NR)

"Art. 19.

XII - aprovar operações que excedam os limites de alçada." (NR)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente"