Decreto nº 2.791 de 30/09/1998


 Publicado no DOU em 1 out 1998


Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.901, de 23.12.1998, DOU 24.12.1998.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1998, o prazo de ramanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados ao Ministério da Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997: um DAS 101.5, dois DAS 101.4, um DAS 101.3 e dois DAS 101.2.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 2.149, de 1997.

Art. 2º Ficam remanejados para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores alocados temporariamente ao Ministério da Educação e do Desporto pelo Decreto nº 2.623, de 10 de junho de 1998: um DAS 101.3 e um DAS 101.2.

Art. 3º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 1998, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Educação e do Desporto, dois cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4.

§ 1º Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Educação e do Desporto, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos ao Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.149, de 14 de fevereiro de 1997, e o Decreto nº 2.528, de 24 de março de 1998.

Brasília, 30 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Cláudia Maria Costin"