Publicado no DOU em 29 mai 1998
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.552, de 04.08.2000, DOU 07.08.2000.
2) Assim dispunha o decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º. A partir de 15 de junho de 1998 será de vinte e quatro por cento o percentual obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
José Botafogo Gonçalves
Raimundo Brito"