Decreto nº 2.561 de 27/04/1998


 Publicado no DOU em 28 abr 1998


Altera a redação dos artigos 11 e 12 do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, que regulamenta o disposto no artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.622, de 19.12.2005, DOU 20.12.2005;

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º. Os artigos 11 e 12 do Decreto nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto, em conformidade ao estabelecido nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, para promover os atos de credenciamento de que trata o § 1º do artigo 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, das instituições vinculadas ao sistema federal de ensino e das instituições de educação profissional em nível tecnológico e de ensino superior dos demais sistemas." (NR)

"Art. 12. Fica delegada competência às autoridades integrantes dos demais sistemas de ensino de que trata o artigo 8º da Lei nº 9.394, de 1996, para promover os atos de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições, para oferta de cursos a distância dirigidos à educação de jovens e adultos, ensino médio e educação profissional de nível técnico." (NR)

Nota: Ver Resolução CEB nº 1, de 03.02.2005, DOU 11.03.2005, que altera a denominação "Educação Profissional de nível técnico" para "Educação Profissional Técnica de nível médio".

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza"