Decreto Nº 2539 DE 08/04/1998


 Publicado no DOU em 9 abr 1998


Dá nova redação ao inciso I do artigo 6 do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto n 79.900, de 1 de julho de 1977.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. O inciso I do artigo 6 do Regulamento para os Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às Missões Diplomáticas Brasileiras, aprovado pelo Decreto n 79.900, de 1 de julho de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - serão relacionados os Oficiais dos dois últimos postos, possuidores do Curso de Comando e Estado-Maior ou equivalente, definido pela respectiva Força Singular, e que satisfaçam os requisitos indispensáveis para o exercício do cargo;"

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 1998; 177 da Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Mauro César Rodrigues Pereira

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lobo

Benedito Onofre Bezerra Leonel