Publicado no DOU em 13 fev 1998
Altera a redação do artigo 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que "dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e dá outras providências".
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.026, de 30.03.2004, DOU 31.03.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47. A concessão e aplicação de suprimento de fundos, ou adiantamentos, para atender peculiaridades da Presidência e Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Departamento de Polícia Federal, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim militares e de inteligência, obedecerão a regime especial de execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Militar pelo Secretário-Geral da Presidência da República, sendo vedada a delegação de competência."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Pedro Malan"