Publicado no DOU em 15 jan 1998
Remaneja os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados da Agência Nacional do Petróleo - ANP para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado os seguintes Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: um DAS 101.5; quatro DAS 101.4; nove DAS 101.2; vinte DAS 101.1; dois DAS 102.1; cinco FG-1; seis FG-2 e nove FG-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de Janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Luiz Carlos Bresser Pereira