Decreto nº 3.306 de 24/12/1999


 Publicado no DOU em 27 dez 1999


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.350, de 27.01.2000, DOU 28.01.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.140, de 16 de agosto de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

Martus Tavares"