Decreto nº 3.260 de 24/11/1999


 Publicado no DOU em 25 nov 1999


Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, e dá outras providencias.


Consulta de PIS e COFINS

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.745, de 16.06.2003, DOU 17.06.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84 incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissões Funções Gratificadas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, dois DAS 102.1; e

II - do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, cinco DAS 101.4; um DAS 101.3, vinte e um DAS 101.1; dois DAS 102.3; quatro DAS 102.2, quatorze FG-1; onze FG e dez FG-3.

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes de aprovação do Estatuto, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fará publicar, no Diário Oficial, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

Art 4º O Regimento Interno do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA será aprovado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e publicado no Diário Oficial, no prazo de noventa dias, da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 1.993, de 2 de setembro de 1996 e 2.163, de 25 de fevereiro de 1997.

Brasília, 24 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares