Decreto Nº 3225 DE 28/10/1999


 Publicado no DOU em 29 out 1999


Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, duzentos e quarenta e seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e trinta e três Funções Gratificadas - FG, sendo: quatro DAS 101.6; dezessete DAS 101.5; quarenta e sete DAS 101.4; dezoito DAS 101.3; quarenta e três DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; três DAS 102.5; sete DAS 102.4; dez DAS 102.3; trinta e três DAS 102.2; trinta e seis DAS 102.1; vinte e cinco FG-1; sete FG-2 e uma FG-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.813, de 22 de outubro de 1998.

Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

ANEXO

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO DAS - UNITÁRIO DO EX-MARE P/ A SEGES/MP
    QTDE. VALOR TOTAL
DAS 101.6   6,52   4   26,08  
DAS 101.5   4,94   17   83,98  
DAS 101.4   3,08   47   144,76  
DAS 101.3   1,24   18   22,32  
DAS 101.2   1,11   43   47,73  
DAS 101.1   1,00   28   28,00  
DAS 102.5   4,94   3   14,82  
DAS 102.4   3,08   7   21,56  
DAS 102.3   1,24   10   12,40  
DAS 102.2   1,11   33   36,63  
DAS 102.1   1,00   36   36,00  
SUBTOTAL 1 246 474,28
FG-1   0,31   25   7,75  
FG-2   0,24   7   1,68  
FG-3   0,19   1   0,19  
SUBTOTAL 2 33 9,62
TOTAL (1+2) 279 483,90