Publicado no DOU em 2 set 1999
Altera dispositivos do Decreto de 21 de agosto de 1997, que cria o Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.546, de 17.07.2000, DOU 18.07.2000.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os arts. 2º e 3º e o § 2º do art. 6º do Decreto de 21 de agosto de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Integram o CIMA os seguintes Ministros de Estado:
I - da Agricultura e do Abastecimento, que o presidirá;
II - da Fazenda;
III - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - de Minas e Energia;
VI - do Meio Ambiente;
VII - das Relações Exteriores; e
VIII - da Ciência e Tecnologia." (NR)
"Art. 3º O CIMA disporá de um Comitê Executivo, integrado pelos Secretários-Executivos dos Ministérios que o compõem.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CIMA será exercida pelo Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura e do Abastecimento." (NR)
"Art. 6º ......................................................................
§ 2º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelas respectivas entidades representativas dos setores e designados pelo Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
.......................................................................... " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares"