Decreto Nº 3155 DE 27/08/1999


 Publicado no DOU em 30 ago 1999


Dá nova redação aos artigos 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Os artigos 2º e 5º do Decreto de 11 de março de 1998, que cria o Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

§ 1º O Secretário-Executivo do Conselho Empresarial "Brasil 500 Anos" será designado pelo Presidente do Comitê Executivo das Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

....." (NR)

"Art. 5º Cabe ao Ministério do Esporte e Turismo prestar o apoio técnico e administrativo necessários aos trabalhados do Conselho." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre a Comissão Nacional para as Comemorações do V Centenário do Descobrimento do Brasil.

Brasília, 27 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

Rafael Greca de Macedo