Publicado no DOU em 1 jul 1999
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 1999, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, dos seguintes cargos em comissão alocados pelo artigo 1º do Decreto nº 2.353, de 20 de outubro de 1997:
I - um DAS 101.5 para o Ministério de Minas e Energia; e
II - um DAS 101.3 para a Casa Militar da Presidência da República.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 2.353, de 1997.
Art. 2º Fica remanejado da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, até 31 de outubro de 1999, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.3.
§ 1º O cargo objeto deste remanejamento será alocado às atividades do Grupo Executivo para a Conclusão do Projeto de Reassentamento de Populações da Usina Hidrelétrica de Itaparica e não integrará a Estrutura Regimental do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 3.008, de 30 de março de 1999.
Brasília, 30 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
Rodolpho Tourinho Neto
Pedro Parente
Clovis de Barros Carvalho