Publicado no DOU em 28 jun 1999
Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica remanejado, em caráter temporário, até 30 de novembro de 1999, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério dos Transportes, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, oriundo de órgãos extintos da Administração Pública Federal.
§ 1º O cargo objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental do Ministério dos Transportes, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.
§ 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Pedro Parente