Publicado no DOU em 24 mai 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.089, de 23.06.1999, DOU 24.06.1999.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para Casa Militar da Presidência da República, oriundos da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, quatro DAS 102.3 e um DAS 102.2; e
II - da Casa Militar da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e um DAS 102.4.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se o Decreto no 3.040, de 28 de abril de 1999.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
DA SEGES/MOG P/ CASA MILITAR/PR (a) | DA CASA MILITAR/PR P/ A SEGES/MOG (b) | ||||
CÓDIGO | DAS-UNIT. | QTDE. | VALOR TOTAL | QTDE. | VALOR TOTAL |
DAS 101.4 DAS 102.4DAS 102.3DAS 102.2 | 3,08 3,081,241,11 | - -41 | - -4,961,11 | 1 1-- | 3,08 3,08-- |
TOTAL | 5 | 6,07 | 2 | 6,16 | |
Saldo do Remanejamento (a-b) | 3 | - | - | -0,09 |
ANEXO II
(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)
ANEXO V
QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO | VALOR UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 DAS 101.5DAS 101.4DAS 102.5DAS 102.4DAS 102.3DAS 102.2DAS 102.1 | 6,52 4,943,084,943,081,241,111,00 | 1 24128103 | 6,52 9,8812,324,946,169,9211,103,00 |
TOTAL | 31 | 63,84 |