Publicado no DOU em 24 mai 1999
Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Previdência e Assistência Social, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.259, de 05.06.2002, DOU 06.06.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para o Ministério da Previdência e Assistência Social, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.6, oriundo da extinção de órgão da Administração Pública Federal.
Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto nº 3.273, de 06.12.1999, DOU 07.12.1999)
Nota: Assim dispunha o parágrafo revogado:
"Parágrafo único. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto."
Art. 2º Os arts. 2º e 13 do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................................
III - ...................................................................................................
c) .......................................................................................................
1. .......................................................................................................
1.1. Departamento de Desenvolvimento da Política de Assistência Social; e
1.2. Departamento de Gestão do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Secretaria de Planejamento e Avaliação;
2.1. Departamento de Informação e Avaliação; e
2.2. Departamento de Capacitação;
...................................................................................................." (NR)
"Art. 13. À Secretaria de Política de Assistência Social compete coordenar, implementar, acompanhar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas, e especificamente:
I - coordenar o processo de articulação com as demais políticas sociais e econômicas setoriais;
II - acompanhar a implementação e o desenvolvimento da gestão estadual, municipal e da rede de assistência social;
III - propor estratégias e implementar o processo de descentralização e participação da assistência social;
IV - propor alteração da legislação em vigor, bem como das normas de programas, visando o melhor desempenho do processo de descentralização;
V - articular com organismos nacionais e internacionais; e
VI - coordenar a implantação da estrutura do sistema descentralizado e participativo da assistência social, relativo à criação e funcionamento de Conselhos e Fundos." (NR)
Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 15-A. À Secretaria de Planejamento e Avaliação compete:
I - promover estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social;
II - promover o acompanhamento e a avaliação de programas e projetos da política Nacional da Assistência Social;
III - promover a qualificação sistemática no campo da assistência social para técnicos, gestores e conselheiros; e
IV - estimular a implementação de projetos locais, inovadores, de impacto e de mudanças da situação atual." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 3.014, de 30 de março de 1999.
Brasília, 21 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Pedro Parente
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGO
CÓDIGO | DAS-UNIT. | DA SG/MOG P/ O MPAS | |
QTDE. | VALOR TOTAL | ||
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 |
TOTAL | 1 | 6,52 |
ANEXO II
(Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999)
(Anexo revogado pelo Decreto nº 3.273, de 06.12.1999)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
3 | Assessor Especial do Ministro | 102.5 | |
4 | Assessor do Ministro | 102.4 | |
5 | Assessor | 102.3 | |
GABINETE DO MINISTRO | 1 | Chefe | 101.5 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Assessoria de Assuntos Parlamentares | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Assessoria de Assuntos Internacionais | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
1 | Assessor do Secretário-Executivo | 102.4 | |
4 | Assessor | 102.3 | |
71 | FG-1 | ||
74 | FG-2 | ||
93 | FG-3 | ||
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO | 1 | Subsecretário | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assessor | 102.3 | |
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Serviços Gerais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor | 102.3 | |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 5 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 6 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Informática | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Planejamento Setorial | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Assessor | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
OUVIDORIA-GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Ouvidor-Geral | 101.4 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
4 | FG-1 | ||
CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | 101.5 |
2 | Assistente | 102.2 | |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Direito Previdenciário | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 4 | Chefe | 101.2 |
Coordenação-Geral de Direito Administrativo | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
4 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Diretor | 101.5 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Estudos Previdenciários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Estatística e Atuária | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Legislação e Normas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
DEPARTAMENTO DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Atuária, Contabilidade e Estudos Técnicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Fiscalização e Acompanhamento Legal | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Orientação e Acompanhamento Institucional | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Secretário-Adjunto | 101.5 | |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.4 |
4 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 4 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Contabilidade e Estudos Técnicos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Orientação e Fiscalização | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 7 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Sistemas de Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Atuária e Regimes Especiais | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Secretário de Estado | NE |
2 | Assessor do Secretário | 102.4 | |
2 | Auxiliar | 102.1 | |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Gabinete | 1 | Chefe | 101.5 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 3 | Chefe | 101.1 |
SECRETARIA DE POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1 | Diretor | 101.5 |
4 | Assistente | 102.2 | |
6 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Departamento de Gestão do fundo nacional de Assistência Social | 1 | Diretor | 101.5 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Gestão de Convênios e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO | 1 | Secretário | 101.6 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÃO E AVALIAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
1 | Gerente de Projeto | 101.4 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
INSPETORIA GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Inspetor Geral | 101.5 |
Coordenação | 10 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Coleta e Análise de Dados | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Inspeção em Arrecadação e Assuntos Normativos | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Inspeção de Perícias Médicas | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
Coordenação-Geral de Administração | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação-Geral de Inspeção de Benefícios | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 2 | Coordenador | 101.3 |
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
Secretaria-Executiva | 1 | Secretário-Executivo do Conselho | 101.4 |
3 | Assistente | 102.2 | |
Coordenação | 4 | Coordenador | 101.3 |
Divisão | 1 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 10 | Chefe | 101.1 |
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FG |
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL | 1 | Presidente do Conselho | 101.4 |
Câmara | 8 | Presidente de Câmara | 101.2 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
Serviço | 5 | Chefe | 101.1 |
Junta | 20 | Presidente de Junta | 101.1 |
Divisão | 2 | Chefe | 101.2 |
Serviço | 1 | Chefe | 101.1 |
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
b.1) SITUAÇÃO: ATUAL E NOVA
DAS | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | |||
CÓDIGO | UNITÁRIO | QTDE | VALOR TOTAL | QTDE | VALOR TOTAL |
DAS 101.6 | 6,52 | 3 | 19,56 | 4 | 26,08 |
DAS 101.5 | 4,94 | 12 | 59,28 | 12 | 59,28 |
DAS 101.4 | 3,08 | 44 | 135,52 | 44 | 135,52 |
DAS 101.3 | 1,24 | 70 | 86,80 | 70 | 86,80 |
DAS 101.2 | 1,11 | 48 | 53,28 | 48 | 53,28 |
DAS 101.1 | 1,00 | 84 | 84,00 | 84 | 84,00 |
DAS 102.5 | 4,94 | 3 | 14,82 | 3 | 14,82 |
DAS 102.4 | 3,08 | 7 | 21,56 | 7 | 21,56 |
DAS 102.3 | 1,24 | 13 | 16,12 | 13 | 16,12 |
DAS 102.2 | 1,11 | 28 | 31,08 | 28 | 31,08 |
DAS 102.1 | 1,00 | 20 | 20,00 | 20 | 20,00 |
SUBTOTAL 1 | 332 | 542,02 | 333 | 548,54 | |
FG-1 | 0,31 | 75 | 23,25 | 75 | 23,25 |
FG-2 | 0,24 | 74 | 17,76 | 74 | 17,76 |
FG-3 | 0,19 | 93 | 17,67 | 93 | 17,67 |
SUBTOTAL 2 | 242 | 58,68 | 242 | 58,68 | |
TOTAL (1+2) | 574 | 600,70 | 575 | 607,22 |