Decreto Nº 2986 DE 10/03/1999


 Publicado no DOU em 11 mar 1999


Altera dispositivos do Decreto nº 2.958, de 08 de fevereiro de 1999, que aprova a consolidação do Estatuto da RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 2.958, de 08 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20.
   
XII - assistir às reuniões do Conselho de Administração em que se deliberar sobre os assuntos em que deva opinar (III, IV e IX);
............................................................" (NR)

"Art. 23.
§ 1º O Presidente da Empresa poderá delegar, no todo ou em parte, por intermédio de ato especifico, a servidor ocupante de cargo de chefia de Departamento, as atribuições que lhe são cometidas pelos incisos IV, XI e XII deste artigo.
.........................................................." (NR)

"Art. 27.
§ 1º Do resultado do exercício, feitas as deduções para atender a prejuízos acumulados e a provisão para imposto sobre a renda, o Conselho de Administração proporá à Assembléia Geral a seguinte destinação:
........................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Clovis de Barros Carvalho