Decreto nº 2.985 de 10/03/1999


 Publicado no DOU em 11 mar 1999


Dá nova redação ao artigo 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990.


Impostos e Alíquotas

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.819, de 26.08.2003, DOU 27.08.2003.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Estatuto da Biblioteca Nacional, aprovado pelo Decreto nº 99.603, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A BN será dirigida por uma Diretoria composta do Presidente, do Diretor do Departamento de Planejamento e Administração, do Diretor do Departamento de Processos Técnicos, do Diretor do Departamento de Referência e Difusão e do Diretor do Departamento Nacional do Livro.
.............................................."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Maria Emília Rocha Mello de Azevedo"