Publicado no DOU em 28 set 2000
Dá nova redação ao § 7º do artigo 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, que regulamenta a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.
(Revogado pelo Decreto Nº 10810 DE 27/09/2021):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000,
Decreta:
Art. 1º O § 7º do artigo 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 7º O débito consolidado na forma deste artigo será informado, pelo Comitê Gestor, à pessoa jurídica optante, até o último dia útil do mês de dezembro de 2000, com a discriminação das espécies dos tributos e contribuições, bem assim dos respectivos acréscimos e períodos de apuração." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier