Decreto nº 3.594 de 08/09/2000


 Publicado no DOU em 9 set 2000


Dispõe sobre a execução do Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial da Saúde e ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana para o Funcionamento do Escritório de Área da organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil, de 16 de março de 2000.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Saúde firmado pelo Brasil em 4 de fevereiro de 1954 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 11, de 23 de fevereiro de 1956, e que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil, firmado pelo Brasil em 20 de janeiro de 1983, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 108, de 5 de dezembro de 1983, prevêem a modalidade de Ajuste Complementar;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e da Organização Pan-Americana de Saúde, com base no Convênio e no Acordo, assinaram em 16 de março de 2000, em Brasília, o Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Mundial de Saúde e ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana para o Funcionamento do Escritório de Área da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde no Brasil, DECRETA:

Art. 1º O Ajuste Complementar ao Convênio Básico entre o Governo da República Federativa do brasil e a Organização Mundial da Saúde e ao Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Repartição Sanitária Pan-Americana/Organização Mundial da Saúde no Brasil, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia