Decreto Nº 3588 DE 06/09/2000


 Publicado no DOU em 8 set 2000


Ajusta as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º Ficam ajustadas, na forma do Anexo a este Decreto, as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Guilherme Gomes Dias