Publicado no DOU em 15 jun 2011
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 305 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB Nº 1.052, de 5 de julho de 2010,
Declara:
Art.1º Fica instituído o código de receita 2203 - Multa por Omissão/Incorreção/Falta/Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contrib PIS/Pasep, Contrib Financ Seg Social e Contrib Prev Incid Receita - EFD-Contribuições para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf. (Redação do artigo dada pelo Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 23 DE 02/09/2024).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA