Publicado no DOU em 3 jul 2000
Dispõe sobre a publicação quadrimestral das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão publicará quadrimestralmente o maior, o menor, a média e a mediana das remunerações dos cargos e empregos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Federal, por órgão ou entidade, sem a incidência de descontos, tributos ou contribuição social.
Art. 2º Os demonstrativos obtidos serão objeto de avaliação e estudos permanentes, com vistas à promoção de adequações e correções no sistema remuneratório dos servidores, que deverá compreender a fixação de padrões de vencimentos que considerem as características das funções, seu grau de complexidade, responsabilidade e exigências para a investidura nos cargos e empregos públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares