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Decreto nº 3.481 de 23/05/2000


 Publicado no DOU em 24 mai 2000


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.271, de 03 de dezembro de 1999.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.705, de 27.12.2000, DOU 28.12.2000.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 29 de dezembro de 2000, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.271, de 03 de dezembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.347, de 27 de janeiro de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho"