Decreto nº 3.462 de 17/05/2000


 Publicado no DOU em 18 mai 2000


Dá nova redação ao artigo 8º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 08 de dezembro de 1994.


Recuperador PIS/COFINS

Nota:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.224, de 01.10.2004, DOU 04.10.2004.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 08 de dezembro de 1994,

Decreta:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os Centros Federais de Educação Tecnológica, transformados na forma do disposto no artigo 3º da Lei nº 8.948, de 1994, gozarão de autonomia para a criação de cursos e ampliação de vagas nos níveis básico, técnico e tecnológico da Educação Profissional, bem como para implantação de cursos de formação de professores para as disciplinas científicas e tecnológicas do Ensino Médio e da Educação Profissional.
...................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza"