Publicado no DOU em 8 fev 2000
Aprova o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para o exercício de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As empresas estatais a que se refere o artigo anterior deverão:
I - encaminhar ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por intermédio do respectivo Ministério supervisor, no prazo máximo de trinta dias, a contar da publicação deste Decreto, a sua programação anual, ora aprovada, distribuída por trimestre; e
II - gerar, na execução do Programa de Dispêndios Globais - PDG, no exercício de 2000, os resultados fixados no Anexo II a este Decreto, calculados segundo o critério de necessidade de financiamento líquido.
Art. 3º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais - PDG fica condicionada à aprovação do Orçamento Geral da União, para o ano 2000, pelo Congresso Nacional.
Art. 4º Fica o Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, autorizado a:
I - adequar os Programas de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais que receberem recursos provenientes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ao limite das suplementações que vierem a ser aprovadas para aqueles Orçamentos, bem como para o Orçamento de Investimento; e
II - efetuar, até 30 de novembro de 2000, remanejamentos de valores entre as diversas rubricas de dispêndios do PDG, exceto a de investimentos, dentro do limite estabelecido no Anexo I e mantido o resultado fixado no Anexo II a este Decreto, para cada empresa estatal federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
ANEXO I
ANEXO II
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS DO SETOR PRODUTIVO
METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2000