Publicado no DOU em 3 fev 2000
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição, DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo a este Decreto, do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quatorze cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo: quatro DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 102.3; dois DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares