Decreto Nº 3344 DE 26/01/2000


 Publicado no DOU em 27 jan 2000


Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O inciso VI do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Alcides Lopes Tápias