Publicado no DOU em 27 jan 2000
Dispõe sobre a utilização de siglas em nomes comerciais, alterando o inciso VI do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996.
(Revogado pelo Decreto Nº 10554 DE 26/11/2020):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O inciso VI do artigo 53 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - os atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente ou que inclua ou reproduza em sua composição siglas ou denominações de órgãos públicos, da Administração direta ou indireta, bem como de organismos internacionais e aquelas consagradas em lei e atos regulamentares emanados do Poder Público;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias