Decreto nº 4.063 de 26/12/2001


 Publicado no DOU em 27 dez 2001


Dá nova redação ao art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias, e das fundações públicas federais e dá outras providências.


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O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, a, da Constituição

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º As disposições deste Decreto aplicam-se:

I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e

II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição.

§ 1º Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo.

§ 2º No caso do inciso II, a ajuda de custo e o transporte de que tratam os incisos II e III do art. 1º somente serão devidos no caso de retorno da sede onde serviu para a sua localidade de origem."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares