Publicado no DOU em 8 nov 2001
Dá nova redação ao inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, que dispõe sobre a aquisição de bilhetes de passagem aérea e compras de materiais e serviços, mediante utilização do Cartão de Crédito Corporativo pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.355, de 25.01.2005, DOU 26.01.2005.
2) Ver Portaria MP nº 98, de 16.07.2003, DOU 17.07.2003, que dispõe sobre viagens a serviço, concessão de diárias e emissão de bilhetes de passagens aéreas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
3) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do art. 5º do Decreto nº 3.892, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - permita o julgamento das propostas com base no maior percentual de desconto oferecido pelas agências de viagens sobre o valor do volume de vendas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares"