Publicado no DOU em 12 jul 2001
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.773, de 09.05.2006, DOU 10.05.2006.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 4.024, de 20 de dezembro de 1961, 9.131, de 24 de novembro de 1995, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 42. Este Decreto entra em vigor em 12 de julho de 2001." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza"