Publicado no DOU em 20 jan 2011
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 265 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, e no art. 83 da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008,
Declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 2009 - R D Ativa - Multa Penal - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA