Publicado no DOU em 24 abr 2001
Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.
(Revogado pelo Decreto Nº 10223 DE 05/02/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 19 da Medida Provisória nº 2.143-31, de 02 de abril de 2001, e no Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação e observadas as disposições regulamentares, para praticar os atos de provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis de 1 a 4, da Vice-Presidência da República.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente