Decreto nº 3.780 de 02/04/2001


 Publicado no DOU em 3 abr 2001


Acresce parágrafo ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 09 de março de 1972, e revoga o Decreto nº 3.765, de 06 de março de 2001.


Substituição Tributária

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto nº 70.274, de 09 de março de 1972, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

"§ 2º Em face de notáveis e relevantes serviços prestados ao País pela autoridade falecida, o período de luto a que se refere o caput poderá ser estendido, excepcionalmente, por até sete dias." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 3.765, de 06 de março de 2001.

Brasília, 02 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Celso Lafer