Decreto nº 3.741 de 31/01/2001


 Publicado no DOU em 1 fev 2001


Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, que regulamenta a Lei nº 8.948, de 08 de dezembro de 1994.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 4.364, de 06.09.2002, DOU 09.09.2002.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.948, de 08 de dezembro de 1994,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 2.406, de 27 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. Os Centros de Educação Tecnológica privados, independentemente de qualquer autorização prévia, poderão oferecer novos cursos no nível tecnológico da educação profissional nas mesmas áreas profissionais daqueles já regularmente autorizados." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza"