Decreto nº 3.730 de 18/01/2001


 Publicado no DOU em 19 jan 2001


Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.


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(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 9º, nos incisos I a VI do artigo 11 e no artigo 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:

I - Corpo da Armada:

a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):

1. Almirantes-de-Esquadra - 05

2. Vice-Almirantes - 16

3. Contra-Almirantes - 28

4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

5. Capitães-de-Fragata - 376 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

6. Capitães-de-Corveta - 585

7. Capitães-Tenentes - 555 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

8. Primeiros-Tenentes - 335 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

9. Segundos-Tenentes - 199 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):

1. Capitães-Tenentes - 06

2. Primeiros-Tenentes - 12 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

3. Segundos-Tenentes - 31 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

II - Corpo de Fuzileiros Navais:

a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

1. Almirantes-de-Esquadra - 01

2. Vice-Almirantes - 02

3. Contra-Almirantes - 04

4. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52

5. Capitães-de-Fragata - 102

6. Capitães-de-Corveta - 146

7. Capitães-Tenentes - 148

8. Primeiros-Tenentes - 90

9. Segundos-Tenentes - 52

b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):

1. Capitães-Tenentes - 20

2. Primeiros-Tenentes - 13

3. Segundos-Tenentes - 29

III - Corpo de Intendentes da Marinha:

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

1. Vice-Almirantes - 01

2. Contra-Almirantes - 04

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001

4. Capitães-de-Fragata - 129

5. Capitães-de-Corveta - 167 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

6. Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

7. Primeiros-Tenentes - 107 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

8. Segundos-Tenentes - 64 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):

1. Capitães-Tenentes - 12 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

2. Primeiros-Tenentes - 18

3. Segundos-Tenentes - 33 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):

a) Vice-Almirantes - 01

b) Contra-Almirantes - 03

c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22 (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

d) Capitães-de-Fragata - 90 (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

e) Capitães-de-Corveta - 134

f) Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

g) Primeiros-Tenentes - 79 (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

V - Corpo de Saúde da Marinha:

a) Quadro de Médicos (Md):

1. Vice-Almirantes - 01

2. Contra-Almirantes - 04

3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

4. Capitães-de-Fragata - 103 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

5. Capitães-de-Corveta - 104 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

6. Capitães-Tenentes - 120

7. Primeiros-Tenentes - 121 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

2. Capitães-de-Fragata - 45

3. Capitães-de-Corveta - 80 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

4. Capitães-Tenentes - 82

5. Primeiros-Tenentes - 47 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

c) Quadro de Apoio à Saúde (S):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 00

2. Capitães-de-Fragata - 45 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

3. Capitães-de-Corveta - 97

4. Capitães-Tenentes - 96 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

5. Primeiros-Tenentes - 41 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

VI - Corpo Auxiliar da Marinha:

a) Quadro Técnico (T):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

2. Capitães-de-Fragata - 92 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

3. Capitães-de-Corveta - 308

4. Capitães-Tenentes - 319

5. Primeiros-Tenentes - 130 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

b) Quadro de Capelães Navais (CN):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 01

2. Capitães-de-Fragata - 03

3. Capitães-de-Corveta - 05

4. Capitães-Tenentes - 14

5. Primeiros-Tenentes - 09

c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):

1. Capitães-Tenentes - 150 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

2. Primeiros-Tenentes - 111 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

3. Segundos-Tenentes - 68 (NR) (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)

d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

1. Capitães-Tenentes - 49

2. Primeiros-Tenentes - 39

3. Segundos-Tenentes - 34

Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:

I - Corpo de Intendentes da Marinha:

a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 100%

b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%

II - Corpo de Saúde da Marinha:

a) Quadro de Médicos 40%

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25%

c) Quadro de Apoio à Saúde 5%

Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão