Publicado no DOU em 19 jan 2001
Distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2001.
(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 9º, nos incisos I a VI do artigo 11 e no artigo 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º São distribuídos os efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha, para vigorarem em 2001:
I - Corpo da Armada:
a) Quadro de Oficiais da Armada (CA):
1. Almirantes-de-Esquadra - 05
2. Vice-Almirantes - 16
3. Contra-Almirantes - 28
4. Capitão-de-Mar-e-Guerra - 207 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
5. Capitães-de-Fragata - 376 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
6. Capitães-de-Corveta - 585
7. Capitães-Tenentes - 555 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
8. Primeiros-Tenentes - 335 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
9. Segundos-Tenentes - 199 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
b) Quadro Complementar de Oficiais da Armada (QC-CA):
1. Capitães-Tenentes - 06
2. Primeiros-Tenentes - 12 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
3. Segundos-Tenentes - 31 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
II - Corpo de Fuzileiros Navais:
a) Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):
1. Almirantes-de-Esquadra - 01
2. Vice-Almirantes - 02
3. Contra-Almirantes - 04
4. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52
5. Capitães-de-Fragata - 102
6. Capitães-de-Corveta - 146
7. Capitães-Tenentes - 148
8. Primeiros-Tenentes - 90
9. Segundos-Tenentes - 52
b) Quadro Complementar de Oficiais Fuzileiros Navais (QC-FN):
1. Capitães-Tenentes - 20
2. Primeiros-Tenentes - 13
3. Segundos-Tenentes - 29
III - Corpo de Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):
1. Vice-Almirantes - 01
2. Contra-Almirantes - 04
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 52 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001
4. Capitães-de-Fragata - 129
5. Capitães-de-Corveta - 167 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
6. Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
7. Primeiros-Tenentes - 107 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
8. Segundos-Tenentes - 64 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha (QC-IM):
1. Capitães-Tenentes - 12 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
2. Primeiros-Tenentes - 18
3. Segundos-Tenentes - 33 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):
a) Vice-Almirantes - 01
b) Contra-Almirantes - 03
c) Capitães-de-Mar-e-Guerra - 22 (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
d) Capitães-de-Fragata - 90 (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
e) Capitães-de-Corveta - 134
f) Capitães-Tenentes - 140 (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
g) Primeiros-Tenentes - 79 (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
V - Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos (Md):
1. Vice-Almirantes - 01
2. Contra-Almirantes - 04
3. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 33 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
4. Capitães-de-Fragata - 103 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
5. Capitães-de-Corveta - 104 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
6. Capitães-Tenentes - 120
7. Primeiros-Tenentes - 121 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 10 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
2. Capitães-de-Fragata - 45
3. Capitães-de-Corveta - 80 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
4. Capitães-Tenentes - 82
5. Primeiros-Tenentes - 47 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
c) Quadro de Apoio à Saúde (S):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 00
2. Capitães-de-Fragata - 45 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
3. Capitães-de-Corveta - 97
4. Capitães-Tenentes - 96 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
5. Primeiros-Tenentes - 41 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
VI - Corpo Auxiliar da Marinha:
a) Quadro Técnico (T):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 9 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
2. Capitães-de-Fragata - 92 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
3. Capitães-de-Corveta - 308
4. Capitães-Tenentes - 319
5. Primeiros-Tenentes - 130 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
b) Quadro de Capelães Navais (CN):
1. Capitães-de-Mar-e-Guerra - 01
2. Capitães-de-Fragata - 03
3. Capitães-de-Corveta - 05
4. Capitães-Tenentes - 14
5. Primeiros-Tenentes - 09
c) Quadro Auxiliar da Armada (AA):
1. Capitães-Tenentes - 150 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
2. Primeiros-Tenentes - 111 (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
3. Segundos-Tenentes - 68 (NR) (Redação dada ao item pelo Decreto nº 4.029, de 22.11.2001, DOU 23.11.2001)
d) Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):
1. Capitães-Tenentes - 49
2. Primeiros-Tenentes - 39
3. Segundos-Tenentes - 34
Art. 2º Na admissão aos Corpos e Quadros abaixo, serão observados os seguintes percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino:
I - Corpo de Intendentes da Marinha:
a) Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha 100%
b) Quadro Complementar de Oficiais Intendentes da Marinha 0%
II - Corpo de Saúde da Marinha:
a) Quadro de Médicos 40%
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 25%
c) Quadro de Apoio à Saúde 5%
Parágrafo único. Ficará a critério do Comandante da Marinha redistribuir as parcelas de percentuais fixadas no inciso II, por especialidades de interesse para a Marinha, na admissão aos Quadros de Médicos e de Apoio à Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão