Publicado no DOU em 11 jan 2001
Acresce parágrafo ao artigo 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.176, de 28.03.2002, DOU 01.04.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 27 do Decreto nº 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A medida provisória ao ser reeditada sem alteração poderá conter apenas a referenda do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente"