Decreto nº 4.498 de 04/12/2002


 Publicado no DOU em 5 dez 2002


Altera o Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, que distribui os efetivos de Oficiais da Marinha e fixa os percentuais mínimos dos cargos que serão ocupados, exclusivamente, por Oficiais do sexo masculino, para 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 4.091, de 16 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................

I - .............................................................................

b) .............................................................................

Capitães-Tenentes - 7

Primeiros-Tenentes - 25

III - ...........................................................................

b) .............................................................................

Capitães-Tenentes - 14

Primeiros-Tenentes - 30

VI - ...........................................................................

c) .............................................................................

Capitães-Tenentes - 122

Primeiros-Tenentes - 142

Segundos-Tenentes - 57

d) ............................................................................

Primeiros-Tenentes - 55

......................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão