Ato Declaratório Executivo COFIS nº 24 de 22/08/2011


 Publicado no DOU em 24 ago 2011


Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .


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O Coordenador-Geral de Fiscalização, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 287 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010 , e tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 05 de julho de 2010 ,

Declara:

Art. 1º O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 , passa a vigorar com os ajustes e alterações do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º Os registros da escrituração simplificada da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pelo regime de caixa ou de competência, especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012.

Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ZOMER

ANEXO ÚNICO

Altera o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) do Anexo Único do ADE Cofis nº 34, de 28 de outubro de 2010 .

2.6.1. Tabela de Registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-PIS/Cofins.

2.6.1.5. Bloco F

Bloco   Descrição   Registro   Nível   Ocorrência   Obrigatoriedade do Registro   Escrituração  
Contribuição Social  Crédito 
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa  F500  1:N  OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "1")  N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9")
Processo Referenciado  F509  1:N  OC 
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido -Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto)  F510  1:N  OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "1")  N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "2" ou "9")
Processo Referenciado  F519  1:N  OC 
Composição da Receita Escriturada no Período - Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa  F525  1:N  OC 
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência  F550  1:N  OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "2")  N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9")
Processo Referenciado  F559  1:N  OC 
Consolidação das Operações da Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Incidência do PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Competência (Apuração da Contribuição por Unidade de Medida de Produto)  F560  1:N  OC (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "2" e o Campo"IND_REG_CUM" = "2")  N (se no registro 0110 o Campo"COD_INC_TRIB" = "1" e "3" ou, se "2" o Campo "IND_REG_CUM" = "1" ou "9")
Processo Referenciado  F569  1:N  OC 

2.6.1.7. Bloco 1

Bloco  Descrição  Registro  Nível  Ocorrência  Obrigatoriedade do Registro 
Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido - Regime de Caixa ou de Competência  1900  OC 

REGISTRO 0110: REGIMES DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
05  IND_REG_CUM  Código indicador do critério de escrituração e apuração adotado, no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido:  1 - Regime de Caixa - Escrituração consolidada (Registro F500 e/ou F510);2 - Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550 e/ou F560);9 - Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos "A", "C", "D"e "F". 001* 

REGISTRO F500: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE CAIXA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F500"  004* 
02  VL_REC_CAIXA  Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota.  02 
03  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP  002* 
04  VL_DESC_PIS  Valor do desconto/exclusão da base de cálculo  02 
05  VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP  02 
06  ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)  008  04 
07  VL_PIS  Valor do PIS/PASEP  02 
08  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS  002* 
09  VL_DESC_COFINS  Valor do desconto/exclusão da base de cálculo  02 
10  VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS  02 
11  ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)  008  04 
12  VL_COFINS  Valor da COFINS  02 
13  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1  002* 
14  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
15  COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada  060 
16  INFO_COMPL  Informação complementar 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001 .

2. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas recebidas no período, segmentadas por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.

3. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas recebidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

4. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F509: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F509"  004 
02  NUM_PROC  Identificação do processo ou ato concessório  020 
03  IND_PROC  Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. 001* 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F509", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F510: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE CAIXA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F510"  004* 
02  VL_REC_CAIXA  Valor total da receita recebida, referente à combinação de CST e Alíquota.  02 
03  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP  002* 
04  VL_DESC_PIS  Valor do desconto/exclusão  02 
05  QUANT_BC_PIS  Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP  03 
06  ALIQ_PIS_QUANT  Alíquota do PIS/PASEP (em reais)  008  04 
07  VL_PIS  Valor do PIS/PASEP  02 
08  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS  002* 
09  VL_DESC_COFINS  Valor do desconto/exclusão  02 
10  QUANT_BC_COFINS  Base de cálculo em quantidade - COFINS  03 
11  ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)  008  04 
12  VL_COFINS  Valor da COFINS  02 
13  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1  002* 
14  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
15  COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada  060 
16  INFO_COMPL  Informação complementar 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de caixa, conforme previsto no art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:

- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003 ;

- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004 ;

- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/1998 ;

- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003 ;

- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.

2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F519: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F519"  004 
02  NUM_PROC  Identificação do processo ou ato concessório  020 
03  IND_PROC  Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. 001* 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F519", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F525: COMPOSIÇÃO DA RECEITA ESCRITURADA NO PERÍODO - DETALHAMENTO DA RECEITA RECEBIDA PELO REGIME DE CAIXA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F525"  004* 
02  VL_REC  Valor total da receita recebida, correspondente ao indicador informado no campo 03 (IND_REC)  02 
03  IND_REC  Indicador da composição da receita recebida no período (Campo 02), por:  01 - Clientes02 - Administradora de cartão de débito/crédito03 - Título de crédito - Duplicata, nota promissória, cheque, etc.04 - Documento fiscal05 - Item vendido (produtos e serviços)99 - Outros (Detalhar no campo 10 - Informação Complementar) 002* 
04  CNPJ_CPF  CNPJ/CPF do participante (cliente/pessoa física ou jurídica pagadora) ou da administradora de cartões (vendas por cartão de débito ou de crédito), no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores "01"ou "02", respectivamente.  014 
05  NUM_DOC  Número do título de crédito ou do documento fiscal, no caso de detalhamento da receita recebida conforme os indicadores "03" ou "04", respectivamente.  060 
06  COD_ITEM  Código do item (campo 02 do Registro 0200), no caso de detalhamento da receita recebida por item vendido, conforme o indicador "05".  060 
07  VL_REC_DET  Valor da receita detalhada, correspondente ao conteúdo informado no campo 04, 05, 06 ou 10.  02 
08  CST_PIS  Código da Situação Tributária do PIS/Pasep  002* 
09  CST_COFINS  Código da Situação Tributária da Cofins  002* 
10  INFO_COMPL  Informação complementar 
11  COD_CTA  Código da conta analítica contábil representativa da receita recebida  060 

Observações:

1. Registro obrigatório para a pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, optante pela apuração das contribuições sociais pelo regime de caixa. Tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

2. O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500 e/ou F510.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F550: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F550"  004* 
02  VL_REC_COMP  Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota.  02 
03  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP  002* 
04  VL_DESC_PIS  Valor do desconto/exclusão da base de cálculo  02 
05  VL_BC_PIS  Valor da base de cálculo do PIS/PASEP  02 
06  ALIQ_PIS  Alíquota do PIS/PASEP (em percentual)  008  04 
07  VL_PIS  Valor do PIS/PASEP  02 
08  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS  002* 
09  VL_DESC_COFINS  Valor do desconto/exclusão da base de cálculo  02 
10  VL_BC_COFINS  Valor da base de cálculo da COFINS  02 
11  ALIQ_COFINS  Alíquota da COFINS (em percentual)  008  04 
12  VL_COFINS  Valor da COFINS  02 
13  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1  002* 
14  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
15  COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada  060 
16  INFO_COMPL  Informação complementar 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998.

2. Este registro tem por objetivo representar a escrituração e tratamento fiscal das receitas auferidas no período, independente de seu recebimento ou não, segmentado por Código de Situação Tributária - CST, do PIS/Pasep e da Cofins.

3. As receitas consolidadas por CST no registro "F550", devem estar relacionadas no registro "1900" (demonstração consolidada das receitas auferidas no período, por tipo/natureza do documento de registro da receita) ou, por opção da pessoa jurídica, nos registros de receitas constantes nos blocos "A", "C", "D" e "F".

4. Deve ser escriturado um registro para cada CST representativo das receitas auferidas no período, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.

5. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F559: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F559"  004 
02  NUM_PROC  Identificação do processo ou ato concessório  020 
03  IND_PROC  Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. 001* 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F559", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F560: CONSOLIDAÇÃO DAS OPERAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - INCIDÊNCIA DO PIS/PASEP E DA COFINS PELO REGIME DE COMPETÊNCIA (APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO POR UNIDADE DE MEDIDA DE PRODUTO - ALÍQUOTA EM REAIS)

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F560"  004* 
02  VL_REC_COMP  Valor total da receita auferida, referente à combinação de CST e Alíquota.  02 
03  CST_PIS  Código da Situação Tributária referente ao PIS/PASEP  002* 
04  VL_DESC_PIS  Valor do desconto/exclusão  02 
05  QUANT_BC_PIS  Base de cálculo em quantidade - PIS/PASEP  03 
06  ALIQ_PIS_QUANT  Alíquota do PIS/PASEP (em reais)  008  04 
07  VL_PIS  Valor do PIS/PASEP  02 
08  CST_COFINS  Código da Situação Tributária referente a COFINS  002* 
09  VL_DESC_COFINS  Valor do desconto/exclusão  02 
10  QUANT_BC_COFINS  Base de cálculo em quantidade - COFINS  03 
11  ALIQ_COFINS_QUANT  Alíquota da COFINS (em reais)  008  04 
12  VL_COFINS  Valor da COFINS  02 
13  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1  002* 
14  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
15  COD_CTA  Código da conta analítica contábil debitada/creditada  060 
16  INFO_COMPL  Informação complementar 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica submetida ao regime de apuração com base no lucro presumido, optante pela apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo regime de competência, conforme previsto na Lei nº 9.718, de 1998 , que apure as contribuições por unidade de medida de produto, conforme as hipóteses abaixo:

- Pessoa jurídica industrial ou importadora optante pelo regime especial de tributação de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, águas, etc), conforme previsto no art. 58-J da Lei nº 10.833/2003 ;

- Pessoa jurídica fabricante ou importadora de combustíveis, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 23 da Lei nº 10.865/2004 ;

- Pessoa jurídica produtora, importadora ou distribuidora de álcool, optante pelo regime especial de tributação, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 9.718/1998 ;

- Pessoa jurídica industrial, comercial ou importadora de embalagens para bebidas frias, sujeitas ao regime de tributação previsto no art. 51 da Lei nº 10.833/2003 ;

- Outras hipóteses de tributação por unidade de medida de produto, especificadas na legislação tributária.

2. No caso de incidir mais de uma alíquota em relação a um mesmo CST, como no caso de produtos monofásicos, deve a pessoa jurídica escriturar um registro para cada combinação de CST e alíquota.

Nível hierárquico - 3

Ocorrência - 1:N

REGISTRO F569: PROCESSO REFERENCIADO

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec  Obrig 
01  REG  Texto fixo contendo "F569"  004 
02  NUM_PROC  Identificação do processo ou ato concessório  020 
03  IND_PROC  Indicador da origem do processo:  1 - Justiça Federal;3 - Secretaria da Receita Federal do Brasil9 - Outros. 001* 

Observações:

1. Registro específico para a pessoa jurídica informar a existência de processo administrativo ou judicial que autoriza a adoção de tratamento tributário (CST), base de cálculo ou alíquota diversa da prevista na legislação. Trata-se de informação essencial a ser prestada na escrituração para a adequada validação das contribuições sociais.

2. Uma vez procedida à escrituração do Registro "F569", deve a pessoa jurídica gerar os registros "1010" ou "1020" referentes ao detalhamento do processo judicial ou do processo administrativo, conforme o caso, que autoriza a adoção de procedimento especifico de apuração das contribuições sociais.

3. Devem ser relacionados todos os processos judiciais ou administrativos que fundamente ou autorize a adoção de procedimento especifico na apuração das contribuições sociais.

Nível hierárquico - 4

Ocorrência - 1:N

REGISTRO 1900: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS EMITIDOS NO PERÍODO POR PESSOA JURÍDICA SUBMETIDA AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO - REGIME DE CAIXA OU DE COMPETÊNCIA

Nº  Campo  Descrição  Tipo  Tam  Dec 
01  REG  Texto fixo contendo "1900"  004* 
02  CNPJ  CNPJ do estabelecimento da pessoa jurídica, emitente dos documentos geradores de receita  014* 
03  COD_MOD  Código do modelo do documento fiscal conforme a Tabela 4.1.1, ou:  98 - Nota Fiscal de Prestação de Serviços (ISSQN)99 - Outros Documentos 002* 
04  SER  Série do documento fiscal  004 
05  SUB_SER  Subsérie do documento fiscal  020 
06  COD_SIT  Código da situação do documento fiscal:  00 - Documento regular02 - Documento cancelado99 - Outros 02* 
07  VL_TOT_REC  Valor total da receita, conforme os documentos emitidos no período, representativos da venda de bens e/ou serviços  02 
08  QUANT_DOC  Quantidade total de documentos emitidos no período  02 
09  CST_PIS  Código da Situação Tributária do PIS/Pasep  002* 
10  CST_COFINS  Código da Situação Tributária da Cofins  002* 
11  CFOP  Código fiscal de operação e prestação  004* 
12  INF_COMPL  Informações complementares 
13  COD_CTA  Código da conta analítica contábil representativa da receita  060 

Observações:

1. Registro para a pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro presumido, que procedeu à escrituração de suas receitas de forma consolidada, pelo regime de caixa (registros "F500" e/ou "F510") ou de competência (registros "F550" e/ou "F560"), informar o valor total consolidado dos documentos fiscais e demais documentos, representativos de receitas da venda de bens e serviços efetuada no período, independente de sua realização (recebimento) ou não.

2. A critério da pessoa jurídica, poderá proceder à escrituração dos documentos representativos de vendas de bens e serviços efetuadas no período, nos registros dos Blocos "A", "C", "D" ou "F", alternativamente à escrituração no registro "1900".

3. Neste registro, a pessoa jurídica irá informar, por estabelecimento, os valores totais consolidados representativos das receitas auferidas decorrentes da venda de bens, serviços ou de outras receitas, de acordo com cada modelo/tipo de documento, de natureza fiscal (notas fiscais) ou não (contratos, recibos, etc).

Nível hierárquico - 2

Ocorrência - Vários (por arquivo)