Publicado no DOU em 8 out 2002
Altera o Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal.
(Revogado pelo Decreto Nº 10543 DE 13/11/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3º-A. As aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente