Publicado no DOU em 7 out 2002
Dispõe sobre a delegação de competência de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.579, de 21.01.2003, DOU 22.01.2003.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e na Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Decreta:
Art. 1º As delegações de que trata o Decreto nº 4.243, de 22 de maio de 2002, para a prática dos atos que menciona no âmbito da Procuradoria-Geral Federal passam aos Ministros de Estado, relativamente aos cargos em comissão e equivalentes, funções de confiança, funções gratificadas e gratificações de representação de órgãos jurídicos integrantes da referida Procuradoria-Geral instalados em autarquia ou fundação federal, de qualquer natureza, vinculada ao respectivo Ministério.
Parágrafo único. As delegações de que trata o caput serão feitas sem prejuízo do disposto nos art. 1º, § 1º, e art. 3º do Decreto nº 4.243, de 2002.
Art. 2º Incumbe ao Presidente da República o provimento dos cargos em comissão de titulares dos órgãos jurídicos da Administração Federal direta, das autarquias e fundações federais, de qualquer natureza, que não tenham sido objeto de delegação específica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Bonifácio Borges de Andrada"