Publicado no DOU em 6 set 2002
Dá nova redação aos arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, que aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.641, de 21.03.2003, DOU 24.03.2003.
2) Ver Portaria MP nº 469, de 20.11.2002, DOU 22.11.2002, que aprova o Regimento Interno da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
3) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Os arts. 2º e 6º do Anexo I ao Decreto nº 4.320, de 5 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................
III - .......................................................................
a) Diretoria de Formação Profissional;
...................................................................................." (NR)
"Art. 6º À Diretoria de Formação Profissional compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução de atividades de formação e aperfeiçoamento profissional, e outras voltadas à obtenção de requisitos para promoção em carreiras estruturadas." (NR)
Art. 2º O Anexo II, "a", ao Decreto nº 4.320, de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
ANEXO
"ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/ Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | DAS/FG |
1 | Presidente | 101.6 | |
2 | Assessor do Presidente | 102.4 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
ASSESSORIA DE INTERCÂMBIO INTERNACIONAL | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
1 | Assessor | 102.3 | |
ASSESSORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESTRATÉGICA | 1 | Chefe da Assessoria | 101.4 |
2 | Auxiliar | 102.1 | |
15 | FG-1 | ||
10 | FG-2 | ||
9 | FG-3 | ||
PROCURADORIA JURÍDICA | 1 | Procurador Jurídico | 101.4 |
1 | Assistente | 102.2 | |
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA | 1 | Diretor | 101.5 |
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 1 | Coordenador | 101.3 |
1 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 2 | Chefe | 101.1 |
Coordenação-Geral de Gestão Interna | 1 | Coordenador-Geral | 101.4 |
Coordenação | 3 | Coordenador | 101.3 |
3 | Assistente | 102.2 | |
Serviço | 13 | Chefe | 101.1 |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
DIRETORIA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL | 1 | Diretor | 101.5 |
3 | Gerente de Programa | 101.4 | |
2 | Assessor | 102.3 | |
3 | Assistente | 102.2 | |
1 | Auxiliar | 102.1 | |
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE GERENTES E SERVIDORES | 1 | Diretor | 101.5 |
3 | Gerente de Programa | 101.4 | |
8 | Assessor | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
2 | Auxiliar | 102.1 | |
DIRETORIA DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO EM GESTÃO | 1 | Diretor | 101.5 |
3 | Gerente de Programa | 101.4 | |
5 | Assessor | 102.3 | |
2 | Assistente | 102.2 | |
4 | Auxiliar | 102.1 |